Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
DIVISÃO DE DILIGÊNCIA

   

1. Processo nº:11512/2020
    1.1. Apenso(s)

11503/2020

2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2019
3. Responsável(eis):DIVINO ALVES DAS NEVES - CPF: 70131031104
ITAIR GOMES MARTINS - CPF: 77869036153
4. Interessado(s):MAURICIO CORDENONZI - CPF: 91187567000
5. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO SONO
6. Distribuição:1ª RELATORIA
7. Proc.Const.Autos:MAURICIO CORDENONZI (OAB/TO Nº 2223B)
RICARDO FRANCISCO RIBEIRO DE DEUS (OAB/TO Nº 7705-A)
ROGER DE MELLO OTTANO (OAB/TO Nº 2583)
8. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

9. CERTIDÃO Nº 681/2022-DILIG

Certifico e dou fé que em razões do Contraditório e da Ampla Defesa que os responsáveis o Senhor  ITAIR GOMES MARTINS e o Senhor  Maurício Cordenonzi  acima mencionados, foram Intimados através do SICOP (Sistema de Comunicação Processual Instrução Normativa nº 01 – TCE –TO de 07 de março de 2012), conforme Declaração de Envio dia 06/10/2022 (eventos 27 e 28), nos endereços eletrônicos informados no Cadastro Único de Responsáveis (CADUN) (cordenonzieottano@gmail.com, mauriciocordenonzi@gmail.com e itairgomes01@gmail.com ). Não deram recebimento no sistema SICOP  (Declaração de Recebimento) , tendo, desse modo, operado o decurso do prazo de 10 (dez) dias corridos, previsto no art. §§ 1º a , da IN de nº. 01/2012 e posteriormente, iniciado a fruição do prazo de 15 (quinze) dias úteis que se findou no dia 07/11/2022. Apresentaram alegação de defesa com os Expedientes nº 8693/2022 no dia 19/10/2022 (eventos 29 ) , Dentro do Prazo regimental estabelecido, portanto, Tempestivamente.

Deste modo, considerando que a comunicação processual foi encaminhada nos endereços cadastrados pelos responsáveis, conforme previsão do art. 28, III c/c 29 da Lei Estadual nº 1.284/2001 (LOTCE/TO) e, ainda, a Instrução Normativa nº 01/2012 que trata do processo eletrônico, com  destaque para o art. 6º, §§ 1º a 4º da referida norma, as Intimações foram realizada nos moldes do que estabelece os instrumentos normativos deste Tribunal e, portanto, deve ser considerada válida para todos os efeitos.

Desta forma, os autos serão remetidos ao Gabinete da Primeira Relatoriao, conforme determina o item 7.4 - II do Despacho nº 670/2022 -RELT1.

Documento assinado eletronicamente por:
PEDRO DIAS DE ARAUJO, ASSESSOR III, em 28/10/2022 às 10:07:30
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 250428 e o código CRC E466D35

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